…recomenda-se a leitura
deste artigo, de Ricardo França Jardim, psiquiatra, chefe de serviço no Hospital Júlio de Matos e director do Serviço de Reabilitação Psicossocial. Para ninguém ir ao engano, eis duas frases:
“
De facto, não há terapias de evocação de memórias recalcadas, assim como não há sintomas patognomónicos de abusos sexuais na infância, nem tão-pouco quaisquer processos científicos, psiquiátricos ou psicológicos susceptíveis de aferir a veracidade das acusações.”
“
Incomoda-me o silêncio ensurdecedor dos organismos encarregados de aferir a ética e as boas práticas médicas, como os Colégios da Especialidade da Ordem dos Médicos. E aterra-me que tudo isto aconteça num Portugal democrático.”
Em contraponto, leia-se
este, na página anterior, do próprio dr. Pedro Strecht. E chegue-se à única certeza possível: a de que é cientificamente impossível ter certezas. Posto isto (ou seja, anulando-se a prova científica em substantivas incertezas), pergunta-se: como é possível que haja ainda quem ache que a “prova testemunhal” é a “prova-rainha” no direito processual penal português, como afirmou o Tribunal da Relação num acórdão em que indeferiu um recurso apresentado por Carlos Cruz.
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