A juiza do processo "Apito Dourado" proibiu um determinado arguido de ir às putas (a linguagem oficial é "frequentar casas de prostituição e de alterne", se registei bem). É verdade.
Ora isto suscita-me a seguinte dúvida jurídica - e daqui lanço um apelo de esclarecimento à vasta comunidade jurídica que frequenta a blogosfera: não estamos nós todos, pela lei geral, proibidos de ir às putas? Isso não é crime? Proibir um arguido "disso" não é mais ou menos o mesmo que proibir um arguido de assassinar alguém? Não estaremos perante uma redundância legal? Esclareçam-me, por favor.
PS - A formulação da juiza é, aliás, manifestamente infeliz: o empresário foi proibido de frequentar o "Estádio do Dragão ou qualquer casa de alterne onde se pratique prostituição". É bom de ver que a esta formulação subjaz (palavra do camandro esta, não acham?) uma insinuação torpe. E Suez. Direi mesmo mais: Panamá.