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segunda-feira, maio 16

não há cu

juro: se volto a ouvir ou a ler a teoria das gravidades relativas das violações "homossexuais" e "heterossexuais" a propósito do artigo 175 e da decisão do tribunal constitucional sobre a sua inconstitucionalidade sou bem capaz de ir por aí fora a desferir golpes de código penal, de preferência bem anotado. a última foi naquele programa da sic notícias que, julgo, dá pelo nome de eixo do mal, onde josé júdice e pedro mexia soltaram, com ar de grande gravidade e reflexão, considerações sobre "ser pior uma violação homossexual que uma violação heterossexual" e ser isso que "está também em causa no artigo 175". ARRE.
meus caríssimos senhores, que nem tenho por débeis mentais: informem-se antes de serem filmados a opinar sobre tudo e mais alguma coisa (suponho que a produção do programa poderá mandar umas fotocópias de artigos de jornal e, já agora, do próprio CP, para preparação das vossas doutas mas sempre displicentes reflexões). violação, caso não saibam, é um crime que dá precisamente por esse nome. abuso, caso não saibam, também é um crime que dá, imaginem, pelo nome de abuso. e o artigo 175, imaginem, não dá por nenhum desses nomes por uma simples razão: é que não tem nada a ver com violação e com abuso. tem a ver, como aliás o vosso colega de eixo daniel oliveira vos explicou, com a idade do consentimento. e com o facto de o nosso ordenamento jurídico determinar que um/a jovem entre 14 e 16 anos pode ter maturidade para decidir ter uma relação com um adulto doutro sexo, mas não com um adulto do mesmo sexo. ok?
ah, e só mais uma coisa. o josé júdice não sabe como é uma menor pode ser abusada por uma muher adulta. foi ele que disse.

f.
|| asl, 17:21

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