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quinta-feira, março 30

Política "sexy"

Quanto António Pires de Lima propõe ao seu partido que seja mais "sexy", José Sócrates sabe exactamente do que se trata. Explico rapidamente.

Foi em Agosto de 1987 que José Sócrates chegou, pela primeira vez, à Assembleia da República. Em Dezembro do mesmo ano discursou pela primeira vez no plenário. Um discurso regional, queixando-se das verbas previstas no Orçamento do Estado para o investimento no seu distrito, Castelo Branco.

Só em 19 de Março do ano seguinte fez, pela primeira vez, uma intervenção de fundo no plenário parlamentar sobre uma matéria nacional. Eis, na íntegra, o dito discurso, retirado daqui:

Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Deputados,
O projecto de lei em discussão respeita à prática do naturismo [bold meu] entendido na perspectiva higienista e definido pela Federação Naturista Internacional como «a maneira de viver em harmonia com a natureza caracterizada por uma prática de nudez em comum, que tem por fim favorecer o respeito por si mesmo, o respeito pelos outros e o respeito pelo ambiente».
Esta prática tem lido um enorme desenvolvimento na Europa e no mundo, que se justifica pelo progressivo reconhecimento das vantagens para a saúde física e mental, para um desejável equilíbrio emocional, libertando as mentalidades de complexos de moral sexual retrógradas e bloqueadoras e acentuando a unidade rica e perfeita do corpo e do espírito.
Neste aspecto não é necessário dizer muito mais: a prática desta actividade e justificada como forma de realização plena no conhecimento integral do corpo humano e de reacção ao artificialismo da vida contemporânea, buscando no contacto próximo com a Natureza formas de criar reservas físicas e psíquicas que permitam um desenvolvimento do equilíbrio físico e mental indispensável à felicidade humana.
O naturismo é, de facto, uma realidade social em franca expansão do mundo, a que não é estranha a evolução dos usos e costumes nas sociedades, que obrigaram a alterações nos critérios morais dominantes e à decadência de valores e preconceitos limitativos da auto-realização pessoal.
O Estado - é hoje consensualmente aceite nas sociedades democráticas - deve possibilitar a coexistência na sociedade de diversas formas de estar e de viver, actuando de forma não valorativa e permitindo o desenvolvimento de costumes diferentes e alternativos por forma a não criar nenhum tipo de censura ética ou moral em relação às diferenças de actuação, mesmo as mais minoritárias. Esta é, aliás, uma das preocupações mais actuais nas sociedade abertas e pluralistas - assegurar que ninguém e discriminado pelo seu comportamento, oferecendo aos cidadãos um espaço vital de opção entre diversas formas de actuação, incluindo aquelas que são diferentes das socialmente dominantes.
É nesta perspectiva, julgamos nós, que se deve ver a iniciativa agora apresentada. O naturismo como costume alternativo e praticado por pessoas de elevada consciência cívica e ecológica, por razões higiénicas, estéticas e éticas, e não pode ser visto como um acto que ofenda o sentimento geral de pudor ou de moralidade sexual. No entanto, os conflitos e diferentes interpretações da lei, por um lado, e a ausência de regulamentação quanto às medidas a tomar com vista a reservar zonas para a prática desta disciplina, por outro, têm criado dificuldades e incompreensões entre naturistas, autoridades marítimas e populações locais, estando todos de acordo em que é urgente a criação de legislação apropriada que contemple os dois seguintes aspectos: primeiro, liberalizar a prática do naturismo; segundo, criar zonas limitadas para a prática dessa disciplina.
O aclaramento da definição legal com esta legislação permitiria dar relevância jurídica à protecção do direito ao costume naturista, que é já hoje praticado por muitos cidadãos nacionais e estrangeiros, acabar com o naturismo selvagem e a falta de segurança nas praias onde é praticado e ainda - razão menor, mas ainda assim de considerar - a possibilidade de abrir o País a novos fluxos turísticos significativos.

Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Deputados, estas razões - mas principalmente a consagração expressa de que a exposição do corpo nu em meios naturistas não constitui crime de ultraje público ao pudor, o que representa uma notável evolução do direito positivo português pela relevância que tem no campo da tolerância social e do respeito por condutas alternativas às socialmente dominantes - estas razões, dizia, levam-nos a considerar o projecto de lei n.º 148/V - Legalização da prática do naturismo - como uma iniciativa bem-vinda e que nos é simpática.
Julgamos, no entanto, e para que se tenha êxito na tarefa de legislar sobre assunto tão importante e matéria tão delicada, que na especialidade o projecto deve considerar contribuições que organismos como a Federação Portuguesa de Naturismo e responsáveis turísticos nacionais e regionais podem dar ao projecto de lei, por forma a apurar posições consensuais quanto a importantes questões como sejam a do acesso de menores às zonas reservadas, organização exclusiva ou não da prática de naturismo por associações naturistas, restrição da prática do naturismo a zonas reservadas com ou sem terrenos públicos, quais sejam as praias gímnicas, por forma a evitar choques e conflitos com princípios e valores das comunidades locais, que importa defender e respeitar.
Apesar destas questões, sem dúvida importantes, e que merecem discussão em sede de especialidade, damos na globalidade o nosso acordo a esta iniciativa legislativa.


[Aplausos do PS do PCP e do PRD]
|| JPH, 15:29

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