Glória Fácil...

...para Ana Sá Lopes (asl), Nuno Simas (ns) e João Pedro Henriques (JPH). Sobre tudo.[Correio para gfacil@gmail.com]

domingo, novembro 19

isto ainda acaba em casamento (la para depois de 2009, claro, antes nao pode ser)

a caríssima mafalda continua apiedadíssima de mim e da minha espantosa ignorância, pelo que voltou, pacientemente, a tentar pôr ordem na minha confusa e poucochinha neurónia.

diz então a mafalfa -- nunca será demais agradecer-lhe -- que, na sequência do que já tinha dito e repetindo-se um pouco, mas pronto, é normal, estas coisas são mesmo assim, o código penal diz isto e aquilo. não sei se a mafalda, na sua infinita bondade, reparou que eu estava a falar de valores, de moral, de filosofia, está a ver?, e não do que diz a lei. ou seja, estava a falar do que subjaz à lei. mas deixe lá, não é por isso que a gente deixa de poder conversar (há sempre o tempo, e hoje ainda não choveu aqui para os meus lados). não sei se a mafalda reparou também que se ateve, na sua 'explicação', apenas à questão da violação, evitando, sabe-se lá porquê (será porque tem dificuldades nesse quesito?), a das malformações. mas, mesmo assim, a mafalda chegou lá, ao ponto, ao dito nó górdio. e diz:

"no caso de uma gravidez normal (...) a mulher, para mais numa altura em que os métodos contraceptivos estão ao dispor de todos, engravida porque quer. Logo, é desresponsabilizá-la e menorizá-la (presumindo-a inimputável, ao melhor jeito do machismo de outros tempos) aceitar que ela possa rejeitar o filho que a própria gerou de livre e espontânea vontade."

ou seja, mafalda, o que está em causa na sua distinção (e da lei) entre não crime e crime, no caso do aborto fruto de violação e fruto de sexo, digamos, consensual, ou entre a rejeição pela mulher de uma gravidez fruto de sexo não consensual e a rejeição de uma gravidez fruto de sexo consensual não é a rejeição, ou o grau da rejeição, já que estes são sempre subjectivos e só a mulher em causa os conhece. é o tipo de sexo. ou seja, a vontade que a mulher teve ou não de ter sexo. de algum modo, o que a lei e a mafalda prevêem é quase uma criminalização do sexo consensual -- para a mulher, claro (para quando o crime de recusa de colocar o preservativo para os homens?). até porque, diz a mafalda, a grávida que engravida de sexo consensual engravida 'de livre e espontânea vontade'.

não valerá talvez a pena explicar à mafalda que dar uma queca de livre e espontânea vontade não é a mesma coisa que gerar um filho de livre espontânea vontade. ou, se quiser usar uma linguagem jurídica, poderá, quanto muito, tratar-se de um 'crime' por negligência, com dolo eventual. e provando-se que a mulher tomou precauções para não engravidar -- os tais métodos contraceptivos que pelos vistos, para a mafalda e só para a mafalda, são 200% eficazes (há-de-nos contar onde os arranja, manda vir de onde? de marte? dos anéis de saturno?), então parece que não haverá possibilidade nenhuma de a considerar, nesse seu tribunal, culpada seja do que for. é como estar parado no semáforo à espera que passe para verde e vir um peão a correr meter-se debaixo do carro e matar-se, está a ver?

também não valerá a pena explicar à mafalda, que até é mulher e tudo, que a expressão "aceitar que ela possa rejeitar" é em si todo O programa de menorização e machismo, de totalitarismo e apoucamento. mas mande sempre, mafalda. é um gosto conversar consigo.

(quando se lembrar de uma justificação MORAL para o aborto dos malformados, diga coisas)
|| f., 12:36

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