Glória Fácil...

...para Ana Sá Lopes (asl), Nuno Simas (ns) e João Pedro Henriques (JPH). Sobre tudo.[Correio para gfacil@gmail.com]

sexta-feira, novembro 17

muito melhor assim

o pedro correia está zangado porque a pergunta do referendo não lhe pede autorização, a ele e aos demais portadores de espermatozóides.
porque gosto do pedro correia e não quero ver chateado, façamos-lhe a vontade:


«concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, desde que:

a) o marido concorde;
b) o unido de facto concorde;
c) o namorado concorde;
d) o gajo que ela não via há séculos e que encontrou há um mês à noite e aconteceu aquilo concorde;
e) o gajo de quem ela se divorciou e que já tem outra pessoa (e ela também)mas encontraram-se e pronto, aconteceu, concorde;
f) o gajo casado com quem ela anda concorde e já agora a gaja que vive com o gajo casado e os filhos dos dois concordem;
g) o gajo que a violou concorde;
h) aquele gajo que não lhe atende o telefone concorde;
i) o alemão que ela conheceu nas férias na tailândia concorde;
j) o padre amaro concorde;
l) caso haja dúvidas quanto ao progenitor, a mulher deve convocar todos os possíveis candidatos para análises de dna, posto o que, se ainda se estiver dentro do prazo legal, se procederá à consulta sobre o consentimento;


a concordância do presuntivo progenitor/fecundador deve ser certificada presencialmente, na presença de duas testemunhas, ou por documento reconhecido;
caso a mulher queira levar a gravidez avante e o progenitor/fecundador não queira, o conflito será dirimido em tribunal/com uma moeda ao ar/ à porrada;
caso a mulher seja casada ou viva em união de facto com um homem diferente daquele que a fecundou, o consentimento dos dois deverá ser averbado;

nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?»

adenda: caso a mulher queira abortar e o fecundador não quiser que ela aborte, e a mesma não se conforme, há várias hipóteses:

a) ela deverá ser enclausurada até ao termo da gravidez, posto o que, uma vez o bebé dado à luz, será entregue ao fecundador para que o crie.
b) a mulher abortará mas pagará uma indemnização ao homem;
c) será criado um novo crime, o de 'aborto até às 10 semanas sem consentimento do fecundador'.

a lei em vigor deverá ser alterada, já que não coloca a hipótese de aborto por perigo para a saúde física ou psíquica do homem nem especifica que este deve ser sempre ouvido em todos os casos -- incluindo violação e malformação.

prontoS. já tá.
|| f., 13:08

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