Glória Fácil...

...para Ana Sá Lopes (asl), Nuno Simas (ns) e João Pedro Henriques (JPH). Sobre tudo.[Correio para gfacil@gmail.com]

sábado, novembro 18

é oficial: começou

bem me parecia que não ia resistir muito tempo. ainda tentei uma medicação nova, mas não dá. vou ter mesmo de responder ao bloguedonao.

uma tal de mafalda, creio que barbosa miranda, a crer na lista, diz que responde ao que escrevi abaixo, nomeadamente sobre quem defende a lei actual e se opõe à mudança proposta no referendo não ter nunca conseguido explicar, do ponto de vista da tal 'defesa da vida' e do 'respeito pela vida' (do feto ou embrião, claro está), qual a diferença que faz, na perspectiva do embrião ou feto, que a mulher em cujo útero se desenvolvem tenha sido violada e portanto os rejeite, ou que os rejeite por serem malformados ou sofrerem de deficiência congénita.

a mafalda diz que eu não percebi nada, e oferece-se amavelmente para explicar. obrigada, mafalda, adoro gente bem educada.

então diz a mafalda que o código penal explica tudo muito bem, que tem a ver com aquilo que o legislador define como crime e aquilo que, sendo crime objectivamente (matar uma pessoa, por exemplo) não é como tal penalizado dependendo das circunstâncias -- caso da legítima defesa.

mais uma vez, obrigada, mafalda. por acaso eu até já tinha esclarecido há uns anitos este assunto, do ponto de vista da filosofia penal, com o professor costa andrade (hei-de pôr aqui o link, não agora), mas gosto sempre que as pessoas me esclareçam, nomeadamente, como é o caso, sobre o conhecimento que os embriões e os fetos têm do código penal -- juro que estou impressionada -- e sobre o facto de matar, para usar a vossa terminologia, um embrião ou um feto fruto de violação ou padecendo de malformação poder ser visto como uma espécie de legítima defesa.

obrigada, mafalda, pelo seu esclarecimento. embora ache que isso é aquilo que se costuma chamar um tirão no pé, tipo de bazooka.

só uma nota final: já reparou a tão estudiosa de leis mafalda que o que está em causa, na interrupção da gravidez que a lei actual permite, nos casos de violação e malformação, não é exactamente a violação e a malformação, mas o facto de, estas existindo, a grávida rejeitar a gravidez? é a rejeição da gravidez, ou do ser que nela se desenvolve, que faz acontecer o aborto. é, portanto, a vontade da mulher, ou do casal, ou da família. o que está em causa para quem defende a lei actual e se opõe à alteração é considerar que umas rejeições se 'justificam' e outras não. e justificam-se umas e as outras não porquê? porque um embrião fruto de violação não tem direito à vida como outro qualquer? porque um feto malformado não é humano nem merece viver? porque não é exigível que as mulheres que querem abortá-los os amem e os criem?

cara mafalda, pense mais um bocadinho. vai ver que consegue.
|| f., 21:42

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