o assunto, bem sei, já chateia. mas é irresístivel. o bom do joão miranda (do blasfémias, sim, esse)
estreou-se no dn, na coluna onde esta vossa serva
também escreve (eu à sexta, ele ao sábado) a comentar a promulgação da nova lei do aborto pelo presidente e a decisão deste de a não enviar ao tribunal constitucional. ora muito bem vindo, joão. ao dn e a portugal. é que, joão, comentar a promulgação da lei, como aliás o faz hoje também no dn o também joão economista das neves, dizendo que esta infringe o princípio constitucional que estabelece a inviolabilidade da vida humana é um autêntico achado.
é que, joão, mesmo que lhe desse de barato o acerto da ideia de que um embrião até às dez semanas é vida humana -- a vida humana a que a constituição se refere e não a vida humana tal como o joão a define, como células ou um organismo com o genoma humano -- mesmo assim havia um probleminha em toda construção do seu argumentário. é que a lei portuguesa já admite o aborto, em várias circunstâncias, e todas com prazos mais dilatados que o da lei agora promulgada, desde, imaginem os joões, 1984.
e desculpem lá não estar a repetir essa lei, outra vez. é que estou farta de o fazer -- houve bastas causas para isso durante uns meses -- e os leitores do glória não têm culpa de haver quem ignore as mais básicas premissas do real só para ter um argumento redondinho. (para quem não saiba e queira mesmo saber, o glória tem aqui do lado direito um código penal. por alturas do artigo 140 ou 141 podem ler-se os ditos preceitos).
ah, e joão, há-de também, para sair da cena aborto, que já enjoa, explicar-me como é que, à luz da constituição e da tal inviolabilidade, se pode desligar da máquina alguém (pessoa, logo, com genoma humano, logo, vida humana) cujo cérebro parou. não será, joão, porque há certas características, e não o tal genoma, que definem o que é a vida humana tal como a constituição a vê?
a não ser que não tenha tempo e regresse já ao seu planeta de origem.