Sim, eu sei, fazem-se notícias sobre as pressões do gabinete do PM (e dele próprio) sobre redacções e acho perfeitamente legítimo que se façam. Mas convinha que, perante o vasto cenário de constrangimentos galopantes à actividade jornalística que nos vão cercando, fôssemos capazes de discutir (e contestar) mais do que um assunto ao mesmo tempo.
Alertado pelo
Rui, chamo a atenção para
uma notícia do Correio da Manhã sobre uma decisão do STJ condenando o
Público. A história conta-se numa penada: em 2001, o
Público noticiou que o Sporting devia 460 mil contos ao fisco. O Sporting contestou judicialmente a notícia. A primeira instância deu razão ao jornal e a segunda (a Relação)também. Chegado o processo ao STJ, os senhores conselheiros Salvador da Costa, Ferreira de Sousa e Armindo Luís decidiram em sentido contrário, condenando o jornal a pagar ao clube uma indemnização de 75 mil euros.
Agora reparem nesta pérola da acórdão, de 8 de Março passado e da autoria dos senhores conselheiros :
É irrelevante que o facto divulgado seja ou não verídico para que se verifique a ilicitude a que se reporta este normativo, desde que, dada a sua estrutura e circunstancialismo envolvente, seja susceptível de afectar o seu crédito ou a reputação do visado.”
Portanto: a notícia era verdadeira e nas várias instâncias - até no STJ - o
Público conseguiu prová-lo. Mas para suas eminências isso não interessa nada. O que interessa é que a notícia, só por si, causou dano ao clube e, vai daí, toma lá que já almoçastes, paga maZé os 75 mil eurinhos que é para não andares praí armado em parvo, porque o direito à honra e ao bom nome se sobrepõe ao direito de informar. Muito bem, temos um lindo caminho pela frente. Aguardemos, sentados, que o dr. Pacheco Pereira manifeste a sua indignação.